07/05/2024

Sumaré e Nova Odessa são condenadas a indenizar pai de criança que morreu de dengue após negligência

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 300 mil

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Sumaré, proferida pela juíza Ana Lucia Granziol, que condenou os municípios de Sumaré e Nova Odessa a indenizarem o pai de uma criança que morreu de dengue após negligência em atendimentos médicos. A indenização por danos morais foi majorada para R$ 300 mil.

Segundo os autos, a vítima, então com 13 anos, apresentou sintomas típicos da doença e procurou atendimento em unidades de saúde municipais das duas cidades diversas vezes, mas foi dispensada pelos médicos sem a realização de exames complementares. Somente após ser admitida em um hospital estadual a paciente começou a receber tratamento adequado, mas seu quadro clínico se agravou rapidamente, resultando em seu falecimento.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, destacou a responsabilidade subjetiva dos entes públicos municipais pela falha no atendimento. “O atendimento médico prestado à filha do autor, ao contrário do que afirmam os apelantes, não se mostrou diligente ou de acordo com a literatura médica em nenhuma das duas unidades municipais. (…) Não foram praticadas todas as condutas médicas necessárias, e o óbito da menor foi diretamente resultado do atendimento médico faltoso prestado, conforme atesta o laudo de avaliação pericial”, escreveu o magistrado.

Participaram também do julgamento os desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior. A decisão foi unânime.

Fonte – Tribunal de Justiça de São Paulo

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